Os 23 nomes da gordura trans

Juliana Vines

Na semana passada, o governo dos Estados Unidos baniu a gordura trans do país e deu três anos para a indústria deixar de usar a substância em alimentos processados.

Por aqui, a gordura trans não só é permitida como muitas vezes aparece disfarçada na embalagem. Isso porque a legislação permite que um produto tenha até 0,2 g da substância por porção e mesmo assim coloque “zero” trans no rótulo.

Então, para ter certeza se um alimento realmente não tem gordura trans é preciso olhar a lista de ingredientes. E isso também não é fácil. Um estudo da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) analisou rótulos de mais de 2.300 produtos e encontrou 23 formas diferentes de se referir à substância.

Veja só:

– Gordura de soja parcialmente hidrogenada
– Gordura hidrogenada
– Gordura hidrogenada de soja
– Gordura parcialmente hidrogenada
– Gordura parcialmente hidrogenada e/ou interesterificada
– Gordura vegetal hidrogenada
– Gordura vegetal parcialmente hidrogenada
– Hidrogenada
– Margarina vegetal hidrogenada
– Óleo de milho hidrogenado
– Óleo vegetal de algodão, soja e palma hidrogenado
– Óleo vegetal hidrogenado
– Óleo vegetal líquido e hidrogenado
– Óleo vegetal parcialmente hidrogenado

Esses são só os nomes específicos da gordura trans. A maioria dos produtos com a substância (72%) usava denominações alternativas para se referir à gordura. Nesse caso, não dá para ter certeza, mas é provável que o alimento tenha a substância. Os nomes alternativos são:

– Creme vegetal
– Composto lácteo com gordura vegetal
– Gordura
– Gordura vegetal
– Gordura vegetal de girassol
– Gordura vegetal de soja
– Margarina
– Margarina vegetal
– Mistura láctea para bebidas

Dentre todas as denominações, as mais comuns foram “gordura vegetal” e “gordura vegetal hidrogenada”.

O “censo” dos rótulos feito pela UFSC é de 2011. “Infelizmente a lista continua bastante atual”, diz a nutricionista Rossana Pacheco da Costa Proença, que orientou o estudo. Ela pesquisa o tema desde 2006.

DE PORÇÃO EM PORÇÃO

Desde janeiro de 2014, para um produto destacar na embalagem a frase “não contém gordura trans” é preciso que ele tenha no máximo 0,1 g da substância por porção. Os fabricantes que não fazem a alegação ainda podem usar a regulamentação anterior, que permitia 0,2 g, segundo Carolina Grehs, nutricionista e uma das criadoras do site “Fechando o Zíper”, que analisa rótulos de alimentos.

Pode parecer pouco, mas não é, já que muitas vezes comemos mais de uma porção de determinado alimento (quem aí come só três biscoitos recheados?).

“Com essa brecha da regulamentação, vamos comendo de pouquinho em pouquinho e no fim não sabemos quanto ingerimos. Estudos mostram que baixas quantidades de trans, como 2 g para adulto e 1,5 g para criança por dia, já são prejudiciais. Aumenta o risco de doenças cardiovasculares, aumenta o LDL (colesterol ruim) e diminui o HDL (colesterol bom)”, diz.

Segundo ela, biscoitos, sorvetes, pães, chocolates e bebidas lácteas prontas são alguns dos alimentos campeões em trans.